A principal novidade tributária é a implementação do IVA Dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal). Embora sua aplicação completa aconteça até 2033, 2026 marca o início da transição e, com ela, o enquadramento das operações imobiliárias dentro da nova lógica de tributação.
A reforma afeta diretamente quatro modalidades fundamentais: Compra e venda de imóveis, que passam a ter incidência de CBS/IBS em operações antes não alcançadas.
Arrematações em leilões, que deixam de ser neutras e passam a gerar carga tributária adicional.
Locações tradicionais, que sofrem revisão de enquadramento conforme natureza da operação.
Locações por temporada, altamente expandidas nos últimos anos e agora monitoradas pelas plataformas.
O objetivo do legislador é uniformizar e padronizar o sistema, eliminando distorções entre atividades semelhantes e aproximando a tributação brasileira do padrão internacional. Para o setor imobiliário, porém, isso representa aumento da responsabilidade, da fiscalização e do custo operacional, especialmente para pessoas físicas que atuam de forma intensiva no mercado.
