Um dos pontos de maior impacto prático para 2026 é a definição rígida e objetiva de quem passa a ser considerado “locador profissional”. Essa classificação deixa de depender de análise subjetiva da Receita Federal e passa a seguir critérios diretos e automáticos. Será enquadrado como locador profissional quem:
- Possuir 3 ou mais imóveis destinados à locação; ou
- Tiver renda anual igual ou superior a R$ 240 mil; ou
- Receber R$ 20 mil ou mais por mês em aluguéis.
Esse enquadramento não depende de declaração voluntária; ele será definido automaticamente a partir das informações disponibilizadas por cartórios, plataformas de locação e pela própria integração dos sistemas governamentais. A pessoa física que se enquadrar nos critérios passa a ser tributada como operador econômico е deixa de ter o tratamento tradicional de contribuinte individual.
Essa mudança gera impacto direto na carga tributária e no modelo operacional, tornando a pessoa física progressivamente menos vantajosa para quem possui um número relevante de imóveis ou renda locatícia elevada. Em contrapartida, a pessoa jurídica, especialmente a holding, passa a ser a estrutura mais eficiente, organizada e fiscalmente previsível para quem atua no setor.
