O 13º salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal no Brasil. Ele é calculado com base no tempo de serviço do empregado no ano. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias equivale a 1/12 (um avo) para o cálculo.
O valor do 13º salário corresponde ao salário bruto (sem descontos), incluindo comissões e adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
QUEM TEM DIREITO?
- Trabalhadores urbanos e rurais.
- Trabalhadores avulsos (como portuários e estivadores).
- Trabalhadores domésticos.
- Aposentados e pensionistas do INSS.
QUEM PODE PERDER O DIREITO?
- Demissão por justa causa: perde o direito ao 13º salário.
- Mais de 15 dias de faltas não justificadas no mês: perde o direito ao avo daquele mês.
13º SALÁRIO x BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
- Auxílio-doença ou auxílio acidente: a empresa paga proporcional ao período trabalhado e o INSS paga proporcional ao afastamento.
- Licença-maternidade: o pagamento é feito pela empresa, que poderá compensar o valor via DCTFWeb ou solicitar reembolso.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento é realizado em duas parcelas:
- Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sem descontos legais.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro, com descontos de INSS, IRRF e pensão judicial.
É possível realizar o pagamento em parcela única, conforme Nota Orientativa eSocial 2018.10.
COMO REALIZAR O CÁLCULO?
O valor é calculado em avos (1/12 por mês trabalhado com no mínimo 15 dias).
Fórmula:
(Salário base + médias de adicionais) ÷ 12 × número de meses trabalhados
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
- Horas extras e adicionais entram na base de cálculo pela média anual.
- A primeira parcela é paga sem descontos.
- A segunda parcela sofre descontos de INSS, IRRF e pensão judicial.
EXEMPLO PRÁTICO
Empregado com salário de R$ 2.400,00 que trabalhou os 12 meses:
Cálculo: (2.400 ÷ 12) × 12 = R$ 2.400,00
Resultado: recebe um salário integral como 13º.
EXEMPLO COM ADMISSÃO NO MEIO DO ANO
Empregado contratado em 1º de julho (6 meses trabalhados):
Cálculo: (2.400 ÷ 12) × 6 = R$ 1.200,00
Resultado: recebe metade de um salário como 13º.
